071 - BLG
-DISCIPLINA MICROBIOLOGIA APLICADA I - Básica e Ambiental.
CÓDIGO: DMA30.098.765-INESPEC 2023AC/EC - CRÉDITOS: 15. CARGA
HORÁRIA: 75 HORAS. ATIVIDADES COMPLEMENTARES – AC/765-1. EDUCAÇÃO CONTINUADA –
EC/765-2 - MODALIDADE: PRESENCIAL-PR - SEMI
PRESENCIAL-SP - EAD-PLENA – AP – AVALIAÇÕES: 1NPC – 2NPC – 3NPC - 1NEF – 2NEF – PROVA FINAL – 5 AVALIAÇÕES.
CERTIFICAÇÃO DE EXTENSÃO DE ESTUDOS.
Informações publicadas e atualizadas em 26 de setembro de 2023, as 05:45
am.
“COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS - A comprovação de conhecimentos está
regulamentada pelo parágrafo 2º do artigo 47 da Lei nº 9.394/96: Art. 47. § 2º
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por
meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por
banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de
acordo com as normas dos sistemas de ensino. Sua regulamentação deve constar no
Regimento da Instituição e no Projeto Pedagógico do Curso!
1 – INTRODUÇÃO.
Atividades Complementares no INESPEC(2023-2026). É uma das melhores forma
de aprimorar o currículo.
Atividades
complementares são essenciais para as mais diversas formações profissionais.
Manter o currículo atualizado e completo nunca foi tão fácil: no site da EDUCAÇÃO
Á DISTÃNCIA do INESPEC. Assim, você completa suas horas complementares à
distância com total flexibilidade de horário.
Os cursos
complementares são essenciais para os estudantes da graduação e pós-graduação.
Além de ser uma obrigação curricular para a conclusão do curso de graduação, é
também uma oportunidade excelente de entrar em contato com outras áreas que
podem agregar maior conhecimento e complementar o curso que você está fazendo.
Cursos de
Administração são uma das melhores opções para qualquer estudante de graduação
que deseje empreender e criar seu próprio negócio. Preencher suas horas
complementares com cursos de Administração dará a você o conhecimento adequado
para abrir e gerenciar sua empresa.
INESPEC EAD: ampla variedade de
atividades complementares online.
No INESPEC você
encontra a maior variedade de cursos complementares de primeira linha para
formações acadêmicas das mais diversas áreas de atuação, com certificado válido
em todo o território nacional.
A ampla gama de
possibilidades de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo necessita de
profissionais bem preparados. A tendência das relações de trabalho está
inserida em uma realidade dinâmica e diversa que, por sua vez, solicita
qualificação e flexibilidade.
A preparação
profissional também está alinhada a uma forma mais ágil e eficiente para quem
busca aperfeiçoar seu conhecimento nas mais variadas áreas em cursos online e
usufruindo de uma série de benefícios.
O INESPEC oferece
uma extensa variedade de atividades complementares à distância, atendendo a
todos os tipos de necessidade. Disponibilizamos cursos diversos nas mais
variadas categorias.
A importância dos cursos complementares para formação profissional.
Para que o
profissional possa estar devidamente inserido em um mercado de trabalho cada
vez mais exigente, a qualificação comprovada por meio de um certificado é
fundamental para conferir credibilidade ao currículo. Obter conhecimento
verificado por uma instituição conceituada é imprescindível para se estar à
frente de milhões de candidatos diante de uma grande oportunidade.
O mercado de
trabalho privilegia e premia colaboradores dinâmicos e que estão em constante
atualização. Para ampliar seus conhecimentos e melhorar suas aptidões e
habilidades profissionais, o INESPEC 2023, conta com cursos complementares
gratuitos a distância para você estudar dentro da sua disponibilidade de
horário.
Concluindo a graduação por meio de atividades complementares.
Além de cumprir
toda a grade tradicional do cronograma acadêmico, as atividades complementares
são obrigatórias para o aluno terminar o Ensino Superior. Também conhecidas
como atividades extracurriculares, são disciplinas à parte exigidas para
conclusão da graduação e agregam valor à formação profissional.
Monitoria,
Iniciação Científica, estágios e participações em seminários e eventos
acadêmicos são algumas dessas atividades, que podem ser oferecidas pela própria
instituição ou por qualquer órgão ou entidade pública ou privada, de forma
presencial ou a distância.
Determinadas
atividades extracurriculares estão condicionadas à análise pelos setores
competentes DA SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. Caso o estudante não tenha
cumprido a carga horária mínima exigida pela instituição, não poderá obter o
diploma de conclusão de curso.
É importante
alertar aos interessados que a validade do presente curso, e seu certificado
estão condicionados aos critérios da sua faculdade de origem.
Pois, questões que
devem ser resolvidas diretamente na Instituição de Ensino:
Pendências de
Disciplinas; Critérios de Avaliação; Aproveitamento
de estudos; Normas e Procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso Obrigatoriedade prevista pela Diretriz
Curricular do Curso; Trancamento; Atividades Complementares; Estágio Supervisionado; Provas
Substitutivas; Revisão de Provas; Discordância de aproveitamento de estudos.
As questões acima
citadas devem ser explicitadas no Regimento da Instituição de Ensino, o qual
constitui-se em documento que inclui direitos e deveres relativos à comunidade
acadêmica, bem como dispõe sobre o Projeto Pedagógico do respectivo curso de
nível superior. Ambos os documentos devem ser disponibilizados pela Instituição
de Ensino.
No INESPEC o
estudante tem a chance de cursar atividades complementares à distância
gratuitamente, a fim de completar todos os créditos exigidos pela Universidade.
Aprimore seus conhecimentos e atualize-se com o INESPEC.
Todas as atividades
complementares disponibilizadas no site do INESPEC são 100% gratuitas e livres
de taxas de matrícula. Você escolhe seu curso e monta seu próprio horário com
total liberdade e flexibilidade. Até 2028, serão mais de 200 cursos
livres de atualização/qualificação em diversas áreas de conhecimento, com
certificado reconhecido em todo o Brasil. Contamos com uma equipe de
profissionais altamente qualificados para oferecer um ensino personalizado por
meio de um método didático simples, fácil e prático.
No ano de 2023,
fase experimental serão cursos nas áreas de psicanálise, neurociência,
psicopatologia, farmacologia clínica, psicopedagogia e história geral.
Faça parte dessa trajetória de sucesso e destaque-se no mercado de
trabalho: cadastre-se agora
mesmo no INESPEC-Cursos 2023 e inicie suas atividades complementares sem sair
de casa!
II - ATIVIDADES
COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO CONTINUADA.
Prezados alunos da presente disciplina, que tem como função desenvolver
atividades complementares acadêmica e interação com educação continuada.
APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA.
Você está matriculado em uma das ATIVIDADES DA DISCIPLINA voltada para
atividades complementares.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Conceito de Atividades Complementares.
As atividades extracurriculares, diversas do Estágio Curricular e
realizadas sob a supervisão de um docente, as quais possibilitam ao aluno a
aquisição de conhecimentos de interesse individual, no intuito de expandir sua
respectiva formação pessoal e profissional, bem como a ampliação do currículo,
compostas por experiências e vivências acadêmicas internas e externas ao curso,
são denominadas Atividades Complementares.
As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de
ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e
profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade
de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante
durante o semestre ou ano letivo (Parecer CNE/CES nº 492/2001).
Assim sendo, compõem àquelas, as atividades culturais, de ensino,
pesquisa e extensão, as quais propiciam o desenvolvimento e o aprofundamento
dos conteúdos integralizados, o aprimoramento profissional, bem como a
interação do discente com a comunidade e o mercado.
Constituem-se em exemplos de Atividades Complementares:
Participação em eventos internos e externos à Instituição de Educação
Superior, tais como semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras,
conferências, atividades culturais;
Integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e
profissional;
Atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.
III - REGULAMENTAÇÃO
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Atos normativos instituem as Atividades Complementares.
O Parecer 67 do CNE/CES aprovado em 11/03/2003, estabelece um Referencial
para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de Graduação:
As Diretrizes devem contemplar:
a- Perfil do formando/egresso/profissional - conforme o curso, o projeto
pedagógico deverá orientar o currículo para um perfil profissional desejado;
b- Competências/habilidades/atitudes;
c- Habilitações e ênfases;
d- Conteúdo curriculares;
e- Organização do curso;
f- Estágios e atividades complementares;
g- Acompanhamento e Avaliação.”
A Resolução CNE/CES nº 2/2007, dispõe sobre a carga horária mínima e os
procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação,
bacharelados, na modalidade presencial:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de
graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20%
(vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de
determinações legais em contrário.”
Exemplos de Atividades Complementares dispostas em Resoluções e/ou
Pareceres do CNE, concernentes a diversos cursos de Graduação.
a) Comunicação Social - Parecer
CNE/CES nº 492/2001
“Art. 04. (...)
As atividades complementares realizadas sob a supervisão de um docente
buscam promover o relacionamento do estudante com a realidade social, econômica
e cultural, e de iniciação à pesquisa e ao ensino.
Tais tipos de ação pedagógica caracterizam mecanismos de interação com o
mundo do trabalho, assim como o confronto com possibilidades metodológicas
visando a promoção de uma formação complexa.
Assim, além das disciplinas típicas e tradicionais da sala de aula e de
práticas ditas laboratoriais, segundo o padrão de turma/docente/horas-aula
semanais, podem ser previstas Atividades Complementares, com atribuição de
créditos ou direcionamento.
Computação de horas para efeito de integralização do total previsto para
o Curso, tais como:
- programas especiais de capacitação do estudante (tipo CAPES/PET);
- atividades de monitoria;
- outras atividades laboratoriais além das já previstas no padrão
turma/horas-aula;
- atividades de extensão;
- atividades de pesquisa etc.
O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga
horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante
o semestre ou ano letivo. Esta flexibilidade horária semanal deverá permitir a:
a) adoção de um sistema de creditação de horas baseada em decisões
específicas para cada caso, projeto ou atividade específica, e em função do
trabalho desenvolvido;
b) ênfase em procedimentos de orientação e/ou supervisão pelo docente;
c) ampliação da autonomia do estudante para organizar seus horários,
objetivos e O número máximo de horas dedicadas a este tipo de atividades não
pode ultrapassar 20% do total do curso, não incluídas nesta porcentagem de 20%
as horas dedicadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (ou Projetos Experimentais).”
b) Direito - Resolução CNE/CES nº
9/2004:
“Art. 8º- As atividades complementares são componentes curriculares
enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o
reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do
aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de
estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e
com as ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se
confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso.”
b) Educação Física - Resolução CNE/CES nº 7/2007
Art. 10. (...)
§ 3º As atividades complementares possibilitam o aproveitamento, por
avaliação, de atividades, habilidades, conhecimentos e competências do aluno,
incluindo estudos e práticas independentes, realizadas sob formas distintas
como monitorias, programas de iniciação científica, programas de extensão,
estudos complementares, congressos, seminários e cursos.
I – As atividades complementares podem ser desenvolvidas no ambiente acadêmico
ou fora deste, especialmente em meios científicos e profissionais e no mundo do
trabalho;
II – As atividades complementares não se confundem com o estágio
curricular obrigatório;
III – Os mecanismos e critérios para avaliação e aproveitamento das
atividades complementares devem estar definidos em regulamento próprio da
instituição.
c) Medicina - Resolução CNE/CES nº 4/2001:
“Art. 8º O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Medicina deverá
contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior
deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo
estudante, mediante estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a
distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica;
programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras
áreas afins.”
d) Pedagogia - Resolução CNE/CP nº 1/2001
“Art. 8º (...)
III - atividades complementares envolvendo o planejamento e o
desenvolvimento progressivo do Trabalho de Curso, atividades de monitoria, de
iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por membro do corpo
docente da instituição de educação superio,r decorrentes ou articuladas às
disciplinas, áreas de conhecimentos, seminários, eventos científico-culturais,
estudos curriculares, de modo a propiciar vivências em algumas modalidades e
experiências, entre outras, e opcionalmente, a educação de pessoas com
necessidades especiais, a educação do campo, a educação indígena, a educação em
remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais, escolares e
não-escolares públicas e privadas;”
Trilha de Aprendizagem da educação continuada/atividades complementares.
Este modelo foi adaptado de forma a permitir/viabilizar a construção e
desenvolvimento dos conhecimentos acerca do dos conceitos deste curso e sugerir
e apoiar o aprofundamento dos que já possui. No decorrer de sua jornada de
estudos, você terá acesso a diversos materiais didáticos, recursos interativos
e midiáticos.
Ao final de cada módulo interativo de aprendizagem, o aluno tem o desafio
e testar os conhecimentos adquiridos por meio de Atividades de Múltipla
Escolha. Caso obtenha pontuação satisfatória de 60% ou mais, receberá uma
conquista (certificação) podendo prosseguir para as fases posteriores. Em caso
negativo, não se preocupe, esta disciplina objetiva construir e reconstruir
estimulando desafios baseados na psicodinâmica de cada envolvido, Assim, a
disciplina oferta outras tentativas para alcançar a pontuação necessária.
IV - ATIVIDADES
COMPLEMENTARES. CURSOS DE FÉRIAS E CURSOS DE FINAL DE SEMANA.
CURSOS DE EXTENSÃO.
1. Os cursos de extensão podem ser considerados como nível superior, de
acordo com o artigo 44 da Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases:
“Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas
instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino
médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado,
cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições
de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.”
Ressalta-se que os cursos de extensão não apresentam requisitos, como
acontece com os cursos de graduação, nos quais os candidatos precisam ter
concluído o Ensino Médio ou equivalente; e ter sido selecionado por meio de
processo seletivo. Além disso, os cursos de extensão não podem emitir diploma,
mas certificados.
Entretanto, no artigo 48, da referida Lei aponta que “Os diplomas de
cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional
como prova da formação recebida por seu titular”. Assim, somente o diploma
evidencia a formação e depende de entendimento do órgão
aceitar ou não os certificados de extensão como requisito para o ingresso na
carreira.
CURSOS DE FÉRIAS E CURSOS DE FINAL DE SEMANA
1) Cursos de Férias e Cursos de Final de Semana: A legislação educacional
somente prevê duas modalidades de oferta de ensino superior: o ensino a
distância e o ensino presencial.
Para o regime presencial a Lei nº 9.394/96, em seu art. 47, estabelece
que: “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil,
tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver”.

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